Os argumentos do prefeito de Viçosa, Raimundo Nonato Cardoso (PSDC), foram rejeitados pelo juiz do Tribunal Eleitoral (TRE-MG), Benjamin Alves Rabello Filho. O juiz não atendeu ao recurso que o prefeito apresentou, ontem, e mantém a resolução do juiz da Comarca de Viçosa, José Carlos Marques, que pede a cassação do prefeito e da vice.
No processo atual, o prefeito é julgado por duas irregularidades durante a campanha:
1) Arrecadação ou gasto ilícito de recurso: suas contas foram reprovadas pela Justiça Eleitoral por conterem doações ilícitas da Rádio Viçosa (como veículo de concessão pública, rádio não pode fazer doações a campanhas), falta de assinatura em recibos eleitorais e omissão de despesas com veículos.
2) Captação ilícita de sufrágio: compra de votos.
A decisão do juiz não é definitiva. O prefeito pode contestar no prazo de três dias. Enquanto puder entrar com recursos, ele permanece no cargo, de acordo com a decisão do juiz eleitoral da Comarca de Viçosa.
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Acompanhe o caso:
Deixa o homem trabalhar!
ResponderExcluirMeu Deus, Raimundo é uma pessoa muito honesta!
Não acredito que ele tenha agido de má fé!
Acredito que pessoas que ele escolheu para trabalharem com ele por conhecer a sua inocendia abusaram desta para proveito próprio.
Eu como cidadão nascido e criado em Viçosa peço que o Raimundo termine o seu mandato!
Assinado: Jamilton Lopes Soares, estudante de Geografia.
Faz de bobo na esperança de ganhar pedaço grande!
ResponderExcluirAgora Raimundão, pede uma força pro Ramon te tirar dessa!!
A compra de votos é incontestável, agora o difícil vai ser comprar a justiça... um juíz custa bem mais caro do que o pessoal da zona rural!
Esclareça-se que o NÃO ATENDEU da matéria acima não diz respeito a argumentos contra a cassação!
ResponderExcluirO Dr. Benjamim confirmou a decisão do Dr. José Carlos de manter o Raimundo no cargo até que o caso seja decidido em última instância. E ainda não houve análise do mérito da ação pelo TRE. Ou seja, O TRE AINDA NÃO DECIDIU NADA SOBRE A CASSAÇÃO, provavelmente as alegações do prefeito ainda nem foram apresentadas ao TRE.
Fica um apelo à toda imprensa viçosense que veicule matérias com maior responsabilidade, e que se conheça a fundo o teor de decisões importantes como essas antes de propagar mentiras à população!
Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), o juiz Benjamin Rabello INDEFERIU o pedido da ação cautelar do prefeito de Viçosa, Raimundo Nonato, que pedia a suspensão da decisão do juiz eleitoral da Comarca de Viçosa, José Carlos Marques.
ResponderExcluirSendo assim, na matéria não tem nenhuma mentira, uma vez que, como está escrito no primeiro parágrafo, o juiz do TRE-MG mantém a decisão do pedido de cassação do prefeito e da vice.
Ainda de acordo com o TRE-MG, o juiz Benjamin Rabello não atendeu ao recurso apresentado pelo prefeito porque a decisão do juiz de Viçosa já tinha efeito suspensivo, que garante a permanência no cargo do prefeito e da vice, em todas as instâncias do julgamento. Essa informação também está na matéria (último parágrafo).
Em que pé anda esta "novela"?
ResponderExcluirCarlos,
ResponderExcluirDepois da ação cautelar recusada pelo juiz Benjamin Rabello, o processo ainda nem entrou na pauta do TRE-MG para julgamento.
Segundo a assessoria de comunicação do TRE é muito difícil que ele seja julgado nesta semana (apesar de ter reunião na quinta-feira).
Estamos acompanhando, mas, como sabemos, a Justiça vai levar um tempo considerável para dar um "fim" à esta "novela".
eu não pertenço a nenhum partido político, mais acredito na honestidade do profeito de viçosa
ResponderExcluirBenedito Celestino Da Silva