Você já leu em outro post do Câmara Aberta para que serve um vereador. Claro que o aumento da população das cidades fez com que os cidadãos precisassem de mais de um representante no poder Legislativo municipal. E daí perguntamos: como é feita a proporção entre o número de vereadores e o número de habitantes de uma cidade?
Segundo artigos (ambos os links são em pdf) de Sivanildo de Araújo Dantas, professor de Hermenêutica Jurídica na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), e Fabiana de Menezes Soares, professora do Departamento de Direito da Universidade Federal de Viçosa (UFV), a quantidade de vereadores numa cidade é uma questão polêmica por envolver fatores políticos e jurídicos.
A própria Constituição Brasileira, no artigo 29, insciso IV, apresenta três critérios para precisar o número dos vereadores em relação à população do município:
1) Mínimo de 9 e máximo de 21 nos municípios de até um milhão de habitantes;
2) Mínimo de 33 e máximo de 42 nos municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;
3) Mínimo de 42 e máximo de 55 nos municípios de mais de cinco milhões de habitantes.
No entanto, podemos observar que não fica claro como os municípios definirão o número de habitantes somente pela Constituição. Se partirmos do primeiro critério, por exemplo, uma cidade com mil habitantes poderá ter de 9 a 21 vereadores, a mesma quantidade que uma cidade com um milhão de habitantes. A proporção população/vereadores na Constituição dá margens para distorções como uma cidade como mil habitantes tendo 21 vereadores enquanto uma cidade com um milhão de habitantes sendo representada por apenas 9 membros na Câmara Municipal. Ambas estariam constitucionalmente legais.
Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, de 2 de abril de 2004, pôs fim a qualquer tipo de dúvidas quando o Ministro Maurício Côrrea criou uma regra matemática simples:
1.000.000 / 21 = 47.619
(População máxima do primeiro critério / número máximo de vereadores com essa população = relação de habitantes para cada vereador)
Como a Constituição institui que cada cidade deve ter, no mínimo, nove vereadores, as cidades que tiverem até 47.619 habitantes terão esse número de representantes na Câmara. Para se conseguir dez é preciso que a cidade tenha de 47.619 até o dobro desse número (95.238) de habitantes, e assim proporcionalmente, sempre tomando como base dos cálculos o número 47.619 (que seria a quantidade proporcional população/vereador).
Segundo dados do IBGE (2005), a população de residentes de Viçosa está na soma de 73.121 habitantes (excluindo o número de estudantes e congressistas que incorporam a chamada população flutuante). Logo, Viçosa se enquadra na segunda faixa de municípios da relação população/vereadores, o que garante a possibilidade de eleger 10 vereadores.
No próximo post, você verá que essa proporção poderá ser mudada caso a Câmara dos Deputados vote a favor de uma emenda que incorporá mais cinco membros na Casa Legislativa Municipal, no caso de Viçosa.
Mas, antes, deixe seu comentário para sabermos a sua opinião sobre esse assunto: se você é de Viçosa, está satisfeito com esse número de vereadores? Ou acha que precisa de mais representantes na Câmara? Se você não é de Viçosa, quantos vereadores têm sua cidade? Não sabe? Acha que esse número é suficiente?
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