Você já leu em outro
post do Câmara Aberta para que serve um vereador. Claro que o aumento da população das cidades fez com que os cidadãos precisassem de mais de um representante no poder Legislativo municipal. E daí perguntamos: como é feita a proporção entre o número de vereadores e o número de habitantes de uma cidade?
A própria
Constituição Brasileira, no artigo 29, insciso IV, apresenta três critérios para precisar o número dos vereadores em relação à população do município:
1) Mínimo de 9 e máximo de 21 nos municípios de até um milhão de habitantes;
2) Mínimo de 33 e máximo de 42 nos municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;
3) Mínimo de 42 e máximo de 55 nos municípios de mais de cinco milhões de habitantes.
No entanto, podemos observar que não fica claro como os municípios definirão o número de habitantes somente pela Constituição. Se partirmos do primeiro critério, por exemplo, uma cidade com mil habitantes poderá ter de 9 a 21 vereadores, a mesma quantidade que uma cidade com um milhão de habitantes. A proporção população/vereadores na Constituição dá margens para distorções como uma cidade como mil habitantes tendo 21 vereadores enquanto uma cidade com um milhão de habitantes sendo representada por apenas 9 membros na Câmara Municipal. Ambas estariam constitucionalmente legais.
Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, de 2 de abril de 2004, pôs fim a qualquer tipo de dúvidas quando o Ministro Maurício Côrrea criou uma regra matemática simples:
1.000.000 / 21 = 47.619
(População máxima do primeiro critério / número máximo de vereadores com essa população = relação de habitantes para cada vereador)
Como a Constituição institui que cada cidade deve ter, no mínimo, nove vereadores, as cidades que tiverem até 47.619 habitantes terão esse número de representantes na Câmara. Para se conseguir dez é preciso que a cidade tenha de 47.619 até o dobro desse número (95.238) de habitantes, e assim proporcionalmente, sempre tomando como base dos cálculos o número 47.619 (que seria a quantidade proporcional população/vereador).
No próximo post, você verá que essa proporção poderá ser mudada caso a Câmara dos Deputados vote a favor de uma emenda que incorporá mais cinco membros na Casa Legislativa Municipal, no caso de Viçosa.
Mas, antes, deixe seu comentário para sabermos a sua opinião sobre esse assunto: se você é de Viçosa, está satisfeito com esse número de vereadores? Ou acha que precisa de mais representantes na Câmara? Se você não é de Viçosa, quantos vereadores têm sua cidade? Não sabe? Acha que esse número é suficiente?